Primeiro, a boa notícia: o Simples continua
Com a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), circulou muito medo de que o Simples Nacional fosse extinto. Não foi — e não será. A guia unificada (DAS), a lógica de faturamento, os anexos e a alíquota efetiva continuam sendo a espinha dorsal do regime.
O que muda é a composição tributária dentro do DAS. Ao longo da transição (2026–2033), a parcela que hoje corresponde a ICMS, ISS, PIS e Cofins vai sendo substituída pelos dois novos tributos do IVA Dual: o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal). Na prática, a apuração mensal passa a segregar essas parcelas — os tributos antigos são reduzidos proporcionalmente à medida que os novos entram.
Se o valor do seu DAS "parece o mesmo", isso não significa que nada mudou. A recomposição interna altera quem recebe o quê — e, mais importante, cria pela primeira vez uma escolha estratégica dentro do Simples. Empresário que só olha o boleto vai descobrir a mudança tarde demais.
2026 para o Simples: dispensa do teste, mas não da lição de casa
Enquanto empresas do Lucro Real e Presumido já destacam as alíquotas-teste de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) nas notas, os optantes pelo Simples estão expressamente dispensados dessas alíquotas em 2026 (LC 214/2025, art. 348). O destaque para o Simples começa em 2027.
Só que 2026 concentrou outras três frentes que exigem ação — todas com prazo:
NFS-e nacional obrigatória. Empresas de serviço do Simples deixam de emitir nota pelo portal da prefeitura e passam ao Emissor Nacional (Portal de Gestão NFS-e ou app oficial), conforme a Resolução CGSN nº 189/2026 — independentemente de o município ter aderido.
Opção pelo Simples para 2027 antecipada. A Resolução CGSN nº 186/2026 moveu a janela de janeiro para setembro. Quem mudar de ideia pode cancelar até 30 de novembro, em caráter irretratável.
Escolha entre regime unificado e regime híbrido de recolhimento de IBS/CBS, com efeitos a partir de janeiro de 2027. É a decisão mais estratégica que o Simples já teve que tomar.
Regime unificado × regime híbrido: a bifurcação inédita
A LC 214/2025 criou, para quem está no Simples, uma escolha que não existia:
| Simples Integrado (unificado) | Simples Híbrido | |
|---|---|---|
| Como recolhe | Tudo em uma única guia (DAS): IBS e CBS incluídos, com alíquotas menores que as do regime geral. | IBS e CBS apurados "por fora" do DAS, pela sistemática normal de débito e crédito. IRPJ, CSLL, CPP e IPI continuam no DAS. |
| Crédito para si | Não aproveita créditos de IBS/CBS nas compras. | Aproveita créditos de IBS/CBS nas aquisições — não cumulatividade plena. |
| Crédito para o cliente | Cliente PJ recebe crédito limitado. | Cliente PJ do regime regular recebe crédito integral — sua nota "vale mais" para quem compra. |
| Complexidade | Baixa: uma guia, obrigações simplificadas. | Maior: apuração separada, prazos distintos, controles adicionais. |
| Perfil típico | Vendas ao consumidor final (B2C), margens sobre preço cheio. | Vendas majoritárias para empresas do regime regular (B2B), cadeias com crédito relevante. |
Um detalhe que quase ninguém está comentando: se a empresa optar pelo híbrido e pleitear ressarcimento dos novos tributos, a lei exige permanência no mesmo modelo por pelo menos 2 anos. A escolha não é só de 2027 — pode travar 2028 também.
Como decidir: as três perguntas que resolvem 80% dos casos
- Para quem você vende? Se a maior parte da receita vem de empresas do Lucro Real/Presumido, o crédito integral do híbrido pode tornar seu preço mais competitivo — ou permitir margem melhor pelo mesmo preço líquido para o cliente.
- Quanto você compra com IBS/CBS embutido? Quanto maior o peso de insumos e serviços tomados de fornecedores do regime regular, maior o crédito que o híbrido devolve.
- Sua operação aguenta a complexidade? O híbrido exige apuração separada, sistema preparado e disciplina de prazos. Para estruturas enxutas de B2C, a simplicidade do unificado costuma valer mais que o crédito.
Nenhuma dessas perguntas se responde no achismo: a decisão correta sai de uma simulação com os números reais da empresa — XMLs de venda e compra, perfil de clientes e projeção 2027–2033, incluindo eventuais reduções setoriais (saúde, por exemplo, tem redução de 60% na alíquota, o que muda completamente a conta do híbrido).
Agosto é o mês da simulação; setembro é o mês da assinatura. Quem chegar em setembro sem os números na mesa vai decidir no escuro uma escolha que vale o ano de 2027 inteiro — e, em alguns casos, 2028 junto.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O regime e o DAS continuam. O que muda é a composição interna dos tributos, gradualmente, entre 2026 e 2033.
Empresas do Simples pagam as alíquotas-teste de IBS e CBS em 2026?
Não. A LC 214/2025 dispensa expressamente os optantes do Simples das alíquotas-teste. O destaque para esse grupo começa em 2027.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
É a opção de recolher IBS e CBS fora do DAS, com débito e crédito, mantendo os demais tributos no Simples. Gera crédito integral para clientes PJ, mas exige mais controles.
Até quando preciso decidir entre unificado e híbrido?
A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN nº 186/2026), com efeitos a partir de janeiro de 2027 e cancelamento possível até 30 de novembro, em caráter irretratável.
Para quem o híbrido tende a valer a pena?
Em geral, para quem vende majoritariamente B2B para empresas do regime regular. Quem vende ao consumidor final tende a ficar no unificado. A resposta definitiva depende de simulação caso a caso.
Setembro chega rápido. Sua decisão já tem números?
A Fórmulla Contábil roda a simulação Integrado × Híbrido com os dados reais da sua empresa — perfil de clientes, compras, anexo e projeção 2027–2033 — para você decidir com base em cenário, não em palpite.
Solicitar minha simulação