O Comitê Gestor do Simples Nacional definiu uma regra que muda o tamanho do risco de vender sem nota: quando o Fisco identificar receita omitida e não conseguir comprovar a origem do dinheiro, a autuação será feita pela maior alíquota prevista no regime, e não pela alíquota que a empresa pagaria normalmente.
A mudança veio na Resolução CGSN nº 190, de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto. A resolução é a mesma que adapta o Simples Nacional e o MEI às regras da reforma tributária.
O que diz a nova regra
O texto foi inserido no artigo 87 da resolução do Simples e é direto:
Na prática, a regra padroniza o cálculo do auto de infração. O Fisco constata a omissão, verifica se a origem do dinheiro foi identificada e, se a atividade que gerou aquele valor não puder ser determinada, aplica a taxa máxima do regime sobre o total omitido.
O que conta como omissão de receita
Omissão de receita é quando a empresa deixa de declarar ao Fisco valores que efetivamente faturou. No dia a dia das pequenas empresas, isso costuma aparecer de formas conhecidas:
- Venda ou serviço realizado sem emissão de nota fiscal;
- Recebimento por PIX na conta pessoal do sócio, sem passar pela empresa;
- Divergência entre o valor declarado no PGDAS-D e o total das notas fiscais emitidas;
- Movimentação bancária da empresa maior do que a receita declarada.
Vale lembrar que o cruzamento desses dados hoje é automático. Notas eletrônicas, movimentação de cartões, PIX e declarações conversam entre si nos sistemas da Receita, e a divergência aparece sem precisar de fiscal batendo na porta.
Decisão Fórmulla
A leitura prática da regra é uma só: o "desconto" de estar no Simples desaparece na hora em que existe receita sem origem. A empresa que fatura R$ 30 mil por mês numa faixa de alíquota efetiva baixa pode ver o valor omitido ser autuado pela taxa do topo da tabela, mais multa e juros. O custo de regularizar antes é sempre menor do que o custo de ser encontrado depois.
O que fazer agora
Confira o declarado contra o emitido
Compare o que foi informado no PGDAS-D com o total de notas fiscais e com a movimentação bancária da empresa nos últimos meses.
Separe as contas da empresa e do sócio
Recebimento de cliente entra na conta da empresa. Retirada de sócio sai como pró-labore ou distribuição de lucros documentada.
Regularize divergências antes da autuação
Diferenças identificadas pela própria empresa podem ser corrigidas por retificação das declarações, em condição muito melhor do que num auto de infração.
Mantenha acompanhamento mensal
Conferência recorrente entre notas, declarações e extratos evita que a divergência se acumule por anos e vire um passivo grande.
Perguntas frequentes
A regra já está valendo?
A Resolução CGSN nº 190/2026 foi publicada em 10 de agosto de 2026. As tabelas de alíquotas anexas à resolução se aplicam a partir de 2027. Cada situação concreta deve ser avaliada com base na data dos fatos e na norma vigente no período.
Isso vale para MEI também?
A resolução trata do Simples Nacional e do MEI no contexto da adaptação à reforma tributária. Para o MEI existem regras próprias de limite e desenquadramento, e a omissão de receita também pode gerar cobrança retroativa. O enquadramento correto de cada caso deve ser verificado individualmente.
E se a origem da receita for identificada?
A alíquota máxima se aplica quando não é possível identificar a origem do valor omitido. Quando a atividade que gerou a receita é identificada, a tributação segue as regras correspondentes àquela atividade, ainda assim com os acréscimos legais da autuação.
Recebo por PIX na conta pessoal. Isso é omissão?
Receita da empresa recebida na conta pessoal do sócio e não declarada tende a caracterizar omissão, além de misturar patrimônio pessoal e empresarial. O caminho é estruturar o recebimento pela empresa e formalizar as retiradas do sócio.
Não espere a autuação para organizar seus números
A Fórmulla faz a conferência entre o que sua empresa declara, emite e movimenta, e orienta a regularização antes que vire problema.
Falar com a FórmullaEste conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada empresa. Fontes: Resolução CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026) e Lei Complementar nº 123/2006, art. 39, § 2º-A.
