Omissão de receita no Simples Nacional passa a ser autuada pela alíquota máxima | Fórmulla Contábil
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Omissão de receita no Simples Nacional passa a ser autuada pela alíquota máxima

Fórmulla Contábil · 10 de setembro de 2026

Lupa sobre planilhas financeiras e notas fiscais em mesa de escritório

O Comitê Gestor do Simples Nacional definiu uma regra que muda o tamanho do risco de vender sem nota: quando o Fisco identificar receita omitida e não conseguir comprovar a origem do dinheiro, a autuação será feita pela maior alíquota prevista no regime, e não pela alíquota que a empresa pagaria normalmente.

A mudança veio na Resolução CGSN nº 190, de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto. A resolução é a mesma que adapta o Simples Nacional e o MEI às regras da reforma tributária.

O que diz a nova regra

O texto foi inserido no artigo 87 da resolução do Simples e é direto:

"No caso em que seja apurada omissão de receita, de que não se consiga identificar a origem em relação ao contribuinte do Simples Nacional, a autuação utilizará a maior alíquota prevista nesta Resolução." Resolução CGSN nº 190/2026, art. 87, § 4º-A, com base na Lei Complementar nº 123/2006, art. 39, § 2º-A

Na prática, a regra padroniza o cálculo do auto de infração. O Fisco constata a omissão, verifica se a origem do dinheiro foi identificada e, se a atividade que gerou aquele valor não puder ser determinada, aplica a taxa máxima do regime sobre o total omitido.

33% é onde podem chegar as alíquotas do Simples nas faixas mais altas de serviços, nas tabelas válidas a partir de 2027

O que conta como omissão de receita

Omissão de receita é quando a empresa deixa de declarar ao Fisco valores que efetivamente faturou. No dia a dia das pequenas empresas, isso costuma aparecer de formas conhecidas:

  • Venda ou serviço realizado sem emissão de nota fiscal;
  • Recebimento por PIX na conta pessoal do sócio, sem passar pela empresa;
  • Divergência entre o valor declarado no PGDAS-D e o total das notas fiscais emitidas;
  • Movimentação bancária da empresa maior do que a receita declarada.

Vale lembrar que o cruzamento desses dados hoje é automático. Notas eletrônicas, movimentação de cartões, PIX e declarações conversam entre si nos sistemas da Receita, e a divergência aparece sem precisar de fiscal batendo na porta.

Celular com aplicativo bancário ao lado de maquininha de cartão em balcão de comércio

Decisão Fórmulla

A leitura prática da regra é uma só: o "desconto" de estar no Simples desaparece na hora em que existe receita sem origem. A empresa que fatura R$ 30 mil por mês numa faixa de alíquota efetiva baixa pode ver o valor omitido ser autuado pela taxa do topo da tabela, mais multa e juros. O custo de regularizar antes é sempre menor do que o custo de ser encontrado depois.

O que fazer agora

1

Confira o declarado contra o emitido

Compare o que foi informado no PGDAS-D com o total de notas fiscais e com a movimentação bancária da empresa nos últimos meses.

2

Separe as contas da empresa e do sócio

Recebimento de cliente entra na conta da empresa. Retirada de sócio sai como pró-labore ou distribuição de lucros documentada.

3

Regularize divergências antes da autuação

Diferenças identificadas pela própria empresa podem ser corrigidas por retificação das declarações, em condição muito melhor do que num auto de infração.

4

Mantenha acompanhamento mensal

Conferência recorrente entre notas, declarações e extratos evita que a divergência se acumule por anos e vire um passivo grande.

Perguntas frequentes

A regra já está valendo?

A Resolução CGSN nº 190/2026 foi publicada em 10 de agosto de 2026. As tabelas de alíquotas anexas à resolução se aplicam a partir de 2027. Cada situação concreta deve ser avaliada com base na data dos fatos e na norma vigente no período.

Isso vale para MEI também?

A resolução trata do Simples Nacional e do MEI no contexto da adaptação à reforma tributária. Para o MEI existem regras próprias de limite e desenquadramento, e a omissão de receita também pode gerar cobrança retroativa. O enquadramento correto de cada caso deve ser verificado individualmente.

E se a origem da receita for identificada?

A alíquota máxima se aplica quando não é possível identificar a origem do valor omitido. Quando a atividade que gerou a receita é identificada, a tributação segue as regras correspondentes àquela atividade, ainda assim com os acréscimos legais da autuação.

Recebo por PIX na conta pessoal. Isso é omissão?

Receita da empresa recebida na conta pessoal do sócio e não declarada tende a caracterizar omissão, além de misturar patrimônio pessoal e empresarial. O caminho é estruturar o recebimento pela empresa e formalizar as retiradas do sócio.

Não espere a autuação para organizar seus números

A Fórmulla faz a conferência entre o que sua empresa declara, emite e movimenta, e orienta a regularização antes que vire problema.

Falar com a Fórmulla

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada empresa. Fontes: Resolução CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026) e Lei Complementar nº 123/2006, art. 39, § 2º-A.