Primeiro, a boa notícia: o Simples continua

Com a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), circulou muito medo de que o Simples Nacional fosse extinto. Não foi — e não será. A guia unificada (DAS), a lógica de faturamento, os anexos e a alíquota efetiva continuam sendo a espinha dorsal do regime.

O que muda é a composição tributária dentro do DAS. Ao longo da transição (2026–2033), a parcela que hoje corresponde a ICMS, ISS, PIS e Cofins vai sendo substituída pelos dois novos tributos do IVA Dual: o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal). Na prática, a apuração mensal passa a segregar essas parcelas — os tributos antigos são reduzidos proporcionalmente à medida que os novos entram.

Decisão Fórmulla

Se o valor do seu DAS "parece o mesmo", isso não significa que nada mudou. A recomposição interna altera quem recebe o quê — e, mais importante, cria pela primeira vez uma escolha estratégica dentro do Simples. Empresário que só olha o boleto vai descobrir a mudança tarde demais.

2026 para o Simples: dispensa do teste, mas não da lição de casa

Enquanto empresas do Lucro Real e Presumido já destacam as alíquotas-teste de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) nas notas, os optantes pelo Simples estão expressamente dispensados dessas alíquotas em 2026 (LC 214/2025, art. 348). O destaque para o Simples começa em 2027.

Só que 2026 concentrou outras três frentes que exigem ação — todas com prazo:

01/SET/2026

NFS-e nacional obrigatória. Empresas de serviço do Simples deixam de emitir nota pelo portal da prefeitura e passam ao Emissor Nacional (Portal de Gestão NFS-e ou app oficial), conforme a Resolução CGSN nº 189/2026 — independentemente de o município ter aderido.

01–30/SET/2026

Opção pelo Simples para 2027 antecipada. A Resolução CGSN nº 186/2026 moveu a janela de janeiro para setembro. Quem mudar de ideia pode cancelar até 30 de novembro, em caráter irretratável.

ATÉ 30/SET/2026

Escolha entre regime unificado e regime híbrido de recolhimento de IBS/CBS, com efeitos a partir de janeiro de 2027. É a decisão mais estratégica que o Simples já teve que tomar.

Regime unificado × regime híbrido: a bifurcação inédita

A LC 214/2025 criou, para quem está no Simples, uma escolha que não existia:

Simples Integrado (unificado)Simples Híbrido
Como recolhe Tudo em uma única guia (DAS): IBS e CBS incluídos, com alíquotas menores que as do regime geral. IBS e CBS apurados "por fora" do DAS, pela sistemática normal de débito e crédito. IRPJ, CSLL, CPP e IPI continuam no DAS.
Crédito para si Não aproveita créditos de IBS/CBS nas compras. Aproveita créditos de IBS/CBS nas aquisições — não cumulatividade plena.
Crédito para o cliente Cliente PJ recebe crédito limitado. Cliente PJ do regime regular recebe crédito integral — sua nota "vale mais" para quem compra.
Complexidade Baixa: uma guia, obrigações simplificadas. Maior: apuração separada, prazos distintos, controles adicionais.
Perfil típico Vendas ao consumidor final (B2C), margens sobre preço cheio. Vendas majoritárias para empresas do regime regular (B2B), cadeias com crédito relevante.

Um detalhe que quase ninguém está comentando: se a empresa optar pelo híbrido e pleitear ressarcimento dos novos tributos, a lei exige permanência no mesmo modelo por pelo menos 2 anos. A escolha não é só de 2027 — pode travar 2028 também.

Como decidir: as três perguntas que resolvem 80% dos casos

  1. Para quem você vende? Se a maior parte da receita vem de empresas do Lucro Real/Presumido, o crédito integral do híbrido pode tornar seu preço mais competitivo — ou permitir margem melhor pelo mesmo preço líquido para o cliente.
  2. Quanto você compra com IBS/CBS embutido? Quanto maior o peso de insumos e serviços tomados de fornecedores do regime regular, maior o crédito que o híbrido devolve.
  3. Sua operação aguenta a complexidade? O híbrido exige apuração separada, sistema preparado e disciplina de prazos. Para estruturas enxutas de B2C, a simplicidade do unificado costuma valer mais que o crédito.

Nenhuma dessas perguntas se responde no achismo: a decisão correta sai de uma simulação com os números reais da empresa — XMLs de venda e compra, perfil de clientes e projeção 2027–2033, incluindo eventuais reduções setoriais (saúde, por exemplo, tem redução de 60% na alíquota, o que muda completamente a conta do híbrido).

Decisão Fórmulla

Agosto é o mês da simulação; setembro é o mês da assinatura. Quem chegar em setembro sem os números na mesa vai decidir no escuro uma escolha que vale o ano de 2027 inteiro — e, em alguns casos, 2028 junto.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O regime e o DAS continuam. O que muda é a composição interna dos tributos, gradualmente, entre 2026 e 2033.

Empresas do Simples pagam as alíquotas-teste de IBS e CBS em 2026?

Não. A LC 214/2025 dispensa expressamente os optantes do Simples das alíquotas-teste. O destaque para esse grupo começa em 2027.

O que é o regime híbrido do Simples Nacional?

É a opção de recolher IBS e CBS fora do DAS, com débito e crédito, mantendo os demais tributos no Simples. Gera crédito integral para clientes PJ, mas exige mais controles.

Até quando preciso decidir entre unificado e híbrido?

A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN nº 186/2026), com efeitos a partir de janeiro de 2027 e cancelamento possível até 30 de novembro, em caráter irretratável.

Para quem o híbrido tende a valer a pena?

Em geral, para quem vende majoritariamente B2B para empresas do regime regular. Quem vende ao consumidor final tende a ficar no unificado. A resposta definitiva depende de simulação caso a caso.

Setembro chega rápido. Sua decisão já tem números?

A Fórmulla Contábil roda a simulação Integrado × Híbrido com os dados reais da sua empresa — perfil de clientes, compras, anexo e projeção 2027–2033 — para você decidir com base em cenário, não em palpite.

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