Simples Nacional: opção pelo regime híbrido de IBS e CBS vai até 30 de setembro
Quem já está no Simples continua automaticamente. Mas de 1º a 30 de setembro está aberta a escolha entre recolher IBS e CBS por dentro ou por fora do DAS em 2027, e ela mexe no seu preço e no seu cliente. Deixa eu te explicar sem juridiquês.
Desde que o novo calendário saiu, a pergunta que mais chega aqui é alguma variação de "preciso renovar o Simples em setembro?". A resposta curta é não, se você já está e está regular. Mas a pergunta certa é outra, e é ela que me fez sentar pra escrever este texto: em setembro existe uma decisão nova, sobre IBS e CBS, que quase ninguém está olhando. Vou separar as duas coisas.
O que mudou
A Resolução CGSN nº 186/2026 tirou a opção pelo Simples de janeiro e colocou em setembro do ano anterior. Ou seja: o que você decidir entre 1º e 30 de setembro de 2026 vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por quê? Reforma Tributária. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada de verdade (o IBS ainda fica em alíquota-teste de 0,1% até 2028), e o governo precisava saber antes, e não no meio do caminho, como cada empresa do Simples vai recolher os novos tributos.
É o que você tem pra decidir sobre IBS e CBS. Se não fizer nada, não é que "fica como está" por acaso: fica no modelo unificado até junho de 2027, tenha isso sido a melhor escolha ou não. E a próxima chance só vem em março.
Setembro tem duas decisões. Só uma delas é sua.
A primeira é a opção pelo Simples em si. Ela vale pra quem não está no regime e quer entrar em 2027, ou pra quem foi excluído e quer voltar. Se a sua empresa já está no Simples e está regular, a permanência é automática: você não precisa pedir nada. A única providência é entrar no portal e conferir se não existe exclusão prevista pra 2027 por débito ou pendência cadastral. Se existir, resolve agora, porque pendência indefere opção e o prazo pra regularizar depois da ciência é de 30 dias.
A segunda é nova, e é essa que ninguém te avisou: vou recolher IBS e CBS por dentro do DAS ou por fora? Por fora é o que o mercado está chamando de Simples híbrido. Você continua no Simples pra IRPJ, CSLL, INSS patronal e o resto, mas o IBS e a CBS saem da guia única e passam a ser apurados como numa empresa do regime regular, com débito e crédito. Essa escolha vale pro primeiro semestre de 2027 e só acontece se você pedir. Quem quer manter tudo dentro do DAS não precisa fazer nada.
Se a sua contabilidade te mandou um lembrete de "renovar o Simples até dia 30", ela errou duas vezes: você não precisa renovar, e ela pulou a decisão que muda o seu preço e o seu cliente. Pergunta pra ela sobre o híbrido. Se a resposta for vaga, você já descobriu algo importante.
Então, híbrido é bom ou ruim?
Depende de quem compra de você. Sério, é basicamente isso.
Se o seu cliente é outra empresa, do Lucro Presumido ou Real, ela aproveita crédito de IBS e CBS nas compras. Se você fica no modelo unificado, o crédito que você gera pra ela é menor, e na hora de comparar fornecedores você pode ficar pra trás sem nem saber por quê. Nesse cenário o híbrido tende a fazer sentido.
Agora, se você vende pra pessoa física, ou pra outras empresas do Simples, ninguém está aproveitando crédito nenhum. Sair do unificado só te dá mais trabalho de apuração e provavelmente mais imposto. Fica onde está.
Entre esses dois extremos entram margem, volume de compras e quem são os seus fornecedores. É aí que a simulação deixa de ser opcional. A conta detalhada, com exemplos, está no artigo sobre o novo cálculo do Simples.
Antes de olhar alíquota, olhe a carteira. Abra o faturamento dos últimos 12 meses e separe por tipo de cliente. Se mais da metade vem de empresas do regime regular, a simulação do híbrido é obrigatória. Se vem de pessoa física, o unificado quase sempre vence e você economiza o trabalho.
As datas que eu colaria na parede
Uma coisa que alivia: a opção de setembro pode ser cancelada até 30 de novembro. Então dá pra decidir com base na simulação e ainda ter dois meses pra rever se algo mudar. Uma coisa que exige atenção: quem entra no regime regular de IBS e CBS não volta sozinho pro DAS; fica lá nos períodos seguintes até renunciar dentro do prazo. E se você vai abrir empresa entre outubro e dezembro, relaxa: a escolha é feita no próprio registro do CNPJ e vale pro fim de 2026 e pra 2027.
Novembro é margem de segurança, não desculpa pra chutar em setembro. Faça a conta antes do dia 30, opte com número na mão e use o cancelamento só se o cenário mudar de verdade.
O que eu faria esta semana se fosse você
Perguntas que já me fizeram esta semana
"Já estou no Simples. Preciso fazer opção em setembro?"
Pra continuar no Simples, não: a permanência é automática se a empresa está regular. Só precisa agir quem quer recolher IBS e CBS por fora (o híbrido). Quem quer manter tudo no DAS não faz nada. Vale só conferir no portal se não há exclusão prevista pra 2027.
"Sou MEI. Isso me afeta?"
Não. A janela de setembro não vale pro Simei. Quem quer optar pelo MEI continua fazendo isso em janeiro, até o último dia útil do mês.
"Perdi setembro. Ferrou?"
Não ferrou, mas atrasou. Tem nova janela de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro (e cancelamento até 31 de maio). O primeiro semestre você passa no unificado de qualquer forma.
"Se eu escolher o híbrido, saio do Simples?"
Não. Você continua no Simples pra todos os outros tributos. Só IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular.
"Posso mudar de ideia depois?"
Até 30 de novembro de 2026, sim, e o CGSN pode estender esse prazo. Depois disso, a opção vale a partir de janeiro e a empresa permanece no regime regular de IBS e CBS nos períodos seguintes, até renunciar dentro do prazo.
"Vou abrir empresa em outubro. Perdi o prazo?"
Não. Quem tira CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro faz a opção no próprio registro, válida pro fim de 2026 e pra 2027.
Quer que eu faça essa conta com você?
A gente levanta o perfil dos seus clientes, simula Integrado × Híbrido com os seus números de verdade e, se fizer sentido, formaliza a opção no portal dentro do prazo. Você decide sabendo o que está escolhendo, antes do dia 30.
Pedir a simulação da minha empresaConteúdo informativo elaborado pela Fórmulla Contábil com base na Resolução CGSN nº 186/2026 e no Portal do Simples Nacional vigentes na data de publicação. As regras da Reforma Tributária do Consumo estão em fase de implementação e podem sofrer alterações. Este material não substitui análise individualizada da situação de cada contribuinte.